Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
A lei 7.99(8)/90 que trata do Seguro Desemprego, e seu art. 2º faz referência apenas em demissão sem justa causa, indireta, trabalho forçado e condição análoga à de escravo.
Por fim, não encontrei o "Manual de Atendimento ao Seguro Desemprego emitido pela Ministério do Trabalho e do Emprego". É possível enviar o link?