Philipe Regis, Advogado

Philipe Regis

Recife (PE)
0seguidor88seguindo

Comentários

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Philipe Regis, Advogado
Philipe Regis
Comentário · há 6 anos
Muito bom o conteúdo!

Breve considerações,

O colega poderia fundamentar a concessão do programa seguro desemprego em caso de demissão por motivo de força maior no art.
, II, CF, vejamos:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário

A lei 7.99(8)/90 que trata do Seguro Desemprego, e seu art. 2º faz referência apenas em demissão sem justa causa, indireta, trabalho forçado e condição análoga à de escravo.

Por fim, não encontrei o "Manual de Atendimento ao Seguro Desemprego emitido pela Ministério do Trabalho e do Emprego". É possível enviar o link?

Agradeço por compartilhar o conhecimento.
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